IF Baiano
EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES E DISCENTES NO PROJETO DE ESCOLA ITINERANTE.
Art. 01 – Cada Stand constitui-se em um grupo de pesquisa, que deve ser orientado por professores do quadro do IF Baiano.
Art. 02 – Das Atribuições do Docente/Orientador:
I. Selecionar os alunos para o ingresso stand sob a sua responsabilidade;
II. Orientar os estudos, produção intelectual, constituição dos materiais para exposição dos orientandos sob a sua orientação;
III. Indicar os alunos que deverão ir a cada viagem de acordo com níveis de freqüência, de colaboração com o grupo e de ordem de participação nas viagens;
IV. Resolver, junto à coordenação, os casos de indisciplina, displicência, falta de freqüência e de atuação no stand por parte dos orientandos;
V. Auxiliar a coordenação nas viagens, quando solicitados pela mesma e pela chefia imediata (CGE);
Parágrafo Único: Poderá ser descredenciado do projeto o professor que não cumprir suas obrigações como orientador.
Art. 03 – São Atribuições dos Discente/Orientando:
I. Executar todas as atividades inerentes a sua função, seja na organização, estudo, produção intelectual ou apresentação nos stands, quando designado pelo orientador ou pela coordenação do projeto;
II. Zelar pelos materiais do Projeto Escola Itinerante e, em particular, pelos materiais que compõem o seu próprio stand;
III. Acatar as orientações do professor orientador no decorrer na execução do projeto;
IV. Submeter-se a autoridade do coordenador, dos professores e/ou dos assistentes de alunos quando em viagem técnica do projeto;
V. Produzir e entregar relatórios dos stands a ser entregue ao professor orientador e a coordenação do projeto, no máximo uma semana após a cada viagem técnica;
Parágrafo Único: Os alunos que não se submeterem às regras serão avaliados por uma junta composta pelo coordenador, pelo orientador e por um representante discente, podendo ser enquadrado nas penalidades dispostas nesse regulamento.
Art. 04 – São penalidades aplicáveis aos discentes infratores:
I. Advertência verbal;
II. Advertência por escrito, encaminhada aos CGAE;
III. Suspensão do Projeto;
IV. Desligamento do Projeto.
Art. 05 – São Atribuições da coordenação:
I. Organizar, coordenar e executar as viagens técnicas aprovadas e encaminhadas pelas instancias superiores;
II. Submeter-se a chefia imediata, a saber, a coordenação de Extensão.
III. Certificar-se do bom andamento dos grupos de estudo/stand e de sua real capacitação para as exposições;
IV. Orientar docentes e discentes nas questões que se fizerem necessário, arbitrando nos possíveis impasses que possam ocorrem entre os mesmos.
V. Ponderar sobre as questões disciplinares, presidindo a junta, composta por orientador e representante discente para julgar as questões que se fizerem necessárias.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 06 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.