IF Baiano

    REGULAMENTO INTERNO DO PROJETO ESCOLA ITINERANTE

 

EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES E DISCENTES NO PROJETO DE ESCOLA ITINERANTE.

 

Art. 01 – Cada Stand constitui-se em um grupo de pesquisa, que deve ser orientado por professores do quadro do IF Baiano.

 

Art. 02 – Das Atribuições do Docente/Orientador:

   I.      Selecionar os alunos para o ingresso stand sob a sua responsabilidade;

  II.      Orientar os estudos, produção intelectual, constituição dos materiais para exposição dos orientandos sob a sua orientação;

  III.      Indicar os alunos que deverão ir a cada viagem de acordo com níveis de freqüência, de colaboração com o grupo e de ordem de participação nas viagens;

 IV.      Resolver, junto à coordenação, os casos de indisciplina, displicência, falta de freqüência e de atuação no stand por parte dos orientandos;

 V.      Auxiliar a coordenação nas viagens, quando solicitados pela mesma e pela chefia imediata (CGE);

Parágrafo Único: Poderá ser descredenciado do projeto o professor que não cumprir suas obrigações como orientador.

 

Art. 03 – São Atribuições dos Discente/Orientando:

   I.      Executar todas as atividades inerentes a sua função, seja na organização, estudo, produção intelectual ou apresentação nos stands, quando designado pelo orientador ou pela coordenação do projeto;

   II.      Zelar pelos materiais do Projeto Escola Itinerante e, em particular, pelos materiais que compõem o seu próprio stand;

   III.      Acatar as orientações do professor orientador no decorrer na execução do projeto;

   IV.      Submeter-se a autoridade do coordenador, dos professores e/ou dos assistentes de alunos quando em viagem técnica do projeto;

   V.      Produzir e entregar relatórios dos stands a ser entregue ao professor orientador e a coordenação do projeto, no máximo uma semana após a cada viagem técnica;

Parágrafo Único: Os alunos que não se submeterem às regras serão avaliados por uma junta composta pelo coordenador, pelo orientador e por um representante discente, podendo ser enquadrado nas penalidades dispostas nesse regulamento.

 

Art. 04 – São penalidades aplicáveis aos discentes infratores:

      I.      Advertência verbal;

     II.      Advertência por escrito, encaminhada aos CGAE;

     III.      Suspensão do Projeto;

     IV.      Desligamento do Projeto.

 

Art. 05 – São Atribuições da coordenação:

       I.      Organizar, coordenar e executar as viagens técnicas aprovadas e encaminhadas pelas instancias superiores;

       II.      Submeter-se a chefia imediata, a saber, a coordenação de Extensão.

      III.      Certificar-se do bom andamento dos grupos de estudo/stand e de sua real capacitação para as exposições;

      IV.      Orientar docentes e discentes nas questões que se fizerem necessário, arbitrando nos possíveis impasses que possam ocorrem entre os mesmos.

      V.      Ponderar sobre as questões disciplinares, presidindo a junta, composta por orientador e representante discente para julgar as questões que se fizerem necessárias.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 06 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.